Ao longo do tempo, a
higiene e segurança alimentar tem vindo a adquirir um lugar de destaque nas
principais preocupações da Indústria Alimentar. Isto acontece devido à
crescente preocupação do consumidor em consumir alimentos que sejam seguros
para a saúde humana. Com a evolução da sociedade surgiu esta grande
preocupação, nomeadamente uma maior sofisticação na produção de alimentos.
O Decreto-lei nº 113/2006 de 12de Junho, visa assegurar a
execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das
obrigações decorrentes dos Regulamentos (CE) nº 852/2004 e 853/2004, ambos do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos
géneros alimentícios e às regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros
alimentícios de origem animal. Estas regras são aplicáveis em todas as fases de
produção, transformação e distribuição de alimentos por forma a assegurar a higiene
e qualidade dos produtos que chegam até ao consumidor. Assim, é importante ter
em atenção alguns aspetos para manter a inocuidade dos alimentos, como o
funcionamento irregular ou má higienização dos equipamentos, o incorreto
armazenamento dos produtos, a deficiente higiene pessoal dos trabalhadores, o
uso de material de limpeza inadequado, entre outros. Neste sentido, de forma a
evitar que ocorram estes problemas surgiu
o sistema Hazard Analysis and Critical Control Points – Análise de Perigos e Controlo
de Pontos Críticos, habitualmente designado por HACCP, que tem como objetivo
assegurar a segurança e salubridade dos alimentos produzidos, identificando os
perigos específicos no decorrer das fases do processo produtivo, e tentando
eliminá-los. O HACCP tem o benefício de ser um plano que pode ser aplicado em
todas as etapas de fabrico do produto alimentar, desde a sua produção e
preparação inicial até ao seu consumo. Este sistema tem também como vantagem
prevenir de forma mais eficaz a probabilidade de ocorrência de problemas de
toxinfecções alimentares ou outros problemas de origem alimentar.
Qualquer estabelecimento em funcionamento tem que
cumprir requisitos impostos por lei, por forma a cumprir as condições de
higiene e segurança. De acordo com o Código de Boas Práticas de Fabrico em
Queijarias Tradicionais, as queijarias não devem comunicar com casas de
habitação, salas de ordenha ou estábulos, para que não ocorra a contaminação
quer do leite quer do queijo. Pode-se localizar no mesmo edifício desde que
devidamente separada. Para tal, é necessário ter em atenção a circulação do ar
e a orientação das janelas, de forma a evitar a entrada de ar contaminado.
Em relação às características dos pavimentos,
tetos, paredes, portas e janelas estas devem ser de material facilmente
lavável, liso e resistente de forma a garantir a fácil higienização.
As instalações de uma queijaria devem dispor de
espaços mínimos exigidos para garantir um bom funcionamento, tais como: zona de
receção do leite, sala de fabrico do queijo, sala de cura, zona de expedição do
produto acabado e instalações sanitárias. As diferentes fases do processo de
fabrico do queijo são:
- Receção e armazenamento do leite (refrigeração);
- Pasteurização;
- Preparação do coalho/coagulação;
- Corte e agitação da coalhada;
- Dessoramento e lavagem da coalhada;
- Moldagem;
- Prensagem;
- Rotulagem e embalamento;
- Conservação (refrigeração);
- Distribuição.
Para garantir a qualidade do produto e a não
contaminação é necessário adotar uma série de boas práticas em todas as fases mencionadas anteriormente:
- Higiene pessoal - Qualquer pessoa que trabalhe num local em que sejam manipulados alimentos, deve manter um elevado grau de higiene pessoal. Deve manter o seu corpo, vestuário e calçado em perfeito estado de limpeza. Num local em que sejam manipulados alimentos, é proibido:
- Usar adornos (anéis, brincos, pulseiras, etc.;
- Fumar;
- Beber;
- Comer;
- Tossir ou espirrar para cima dos queijos ou superfícies em contacto com os mesmos;
- Cuspir.
- Vestuário - Durante o período de produção deve ser utilizado vestuário de trabalho (bata, avental, touca, galochas ou socas de uso exclusivo na queijaria), o cabelo deve estar totalmente protegido por uma touca, o vestuário de trabalho só deve ser utilizado no interior da queijaria e a lavagem do vestuário deve ser da responsabilidade da queijaria.
- Mãos – As mãos e antebraços dos operadores devem ser lavados:
- Antes de iniciar o trabalho;
- Depois de utilizar os sanitários;
- Depois de ter transportado lixo;
- Quando muda de tarefa de trabalho;
- Depois de comer;
- Depois de mexer no cabelo, olhos, boca, ouvidos ou nariz;
- Depois de ter espirrado, tossido, ou assoado;
- Depois de manipular produtos de limpeza.
- Feridas e cortes - Sempre que existirem feridas ou cortes, devem ser protegidos com um penso de cor viva e impermeável, e devem usar-se luvas ou dedeiras de borracha.
- Saúde dos trabalhadores - Os trabalhadores não podem trabalhar diretamente com os alimentos se:
- Tiverem febre, diarreia, vómitos, expetoração, processos inflamatórios de garganta, nariz, ouvidos ou olhos, ou qualquer outra situação de doença;
- Tiverem contraído ou suspeitem ter contraído uma doença potencialmente transmissível;
- Tiverem feridas não protegidas, infeções cutâneas e inflamações.
- Limpeza e desinfeção - Os equipamentos e os utensílios devem ser mantidos em bom estado de higiene e conservação;
Ao longo da vistoria visitámos as instalações
que se dividem em: Zona de receção e expedição, zona de fabrico; sala de
refrigeração e pasteurização (utilizada como arrecadação); câmaras de 1ª, 2ª e
3ª fase; câmara de refrigeração; cozinha (para uso do pessoal); sala de lavagem
de bilhas e instalações sanitárias separadas por sexo. No geral, considero que
as instalações estavam em bom estado de higiene e conservação, verificámos
apenas algumas irregularidades, tais como:
- Incorreta utilização dos Equipamentos de Proteção individual, principalmente a touca;
- Existência de bens pessoais na zona de fabrico;
- Pavimento danificado na zona de fabrico.
Gostei
bastante de efetuar a vistoria porque foi a primeira vez que visitei um
estabelecimento deste tipo e desconhecia tão detalhadamente o processo de
fabrico do queijo.
Brevemente
irei atualizar novamente o meu blog caros leitores.
Até breve J
Referências bibliográficas:
Diário da República, Decreto-lei nº 113/2006 de 12 de Junho. Acedido em: 28 de Abril de 2012, em http://dre.pt/pdf1sdip/2006/06/113A00/41434148.pdf
Eur-Lex. Acesso ao Direito da União Europeia, Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril. Acedido em: 28 de Abril de 2012, em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:139:0001:0054:PT:PDF
Eur-Lex. Acesso ao Direito da União Europeia, Regulamento (CE) nº 853/2004, de 29 de Abril. Acedido em: 28 de Abril de 2012, em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:139:0055:0205:PT:PDF
HACCP. Portal de Segurança Alimentar. Acedido em: 28 de Abril de 2012, em http://www.segurancalimentar.com/
Agro44.Manual de Boas Práticas de Fabrico em Queijarias Tradicionais. Acedido em: 28 de Abril de 2012, em
Diário da República, Decreto-lei nº 113/2006 de 12 de Junho. Acedido em: 28 de Abril de 2012, em http://dre.pt/pdf1sdip/2006/06/113A00/41434148.pdf
Eur-Lex. Acesso ao Direito da União Europeia, Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril. Acedido em: 28 de Abril de 2012, em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:139:0001:0054:PT:PDF
Eur-Lex. Acesso ao Direito da União Europeia, Regulamento (CE) nº 853/2004, de 29 de Abril. Acedido em: 28 de Abril de 2012, em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:139:0055:0205:PT:PDF
HACCP. Portal de Segurança Alimentar. Acedido em: 28 de Abril de 2012, em http://www.segurancalimentar.com/











.jpg)




.jpg)


