Olá caros leitores J
Cá
estou de novo para vos falar das atividades realizadas no âmbito do estágio.
Como o tempo passa a correr parece que foi ontem que iniciei esta nova etapa e
já estou quase a terminar, mas com certeza que levo daqui excelentes
recordações e muita aprendizagem.
A Autoridade
de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), ao abrigo da sua lei orgânica
aprovada pelo Decreto-Lei nº 274/2007, de 30 de Julho, promove ações de natureza
preventiva e repressiva em matéria de infrações contra a qualidade,
genuinidade, composição, aditivos alimentares e outras substâncias e rotulagem
dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais.
A sua
ação de fiscalização centra-se em diversas matérias tais como:
- Estabelecimentos
de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos de origem
animal;
- Estabelecimentos
que laboram produtos da pesca, incluindo os de aquicultura, navios
fábrica, embarcações, lotas, armazéns e mercados grossistas;
- Cadeia
de comercialização dos produtos de origem vegetal e animal, incluindo os
produtos da pesca e da aquicultura e actividades conexas;
- Circulação
e comércio de uvas destinadas à produção de vinho, de mosto e de vinho e
produtos vínicos em todo o território nacional;
- Lagares
de azeite e, por sua vez, o destino do azeite obtido da azeitona laborada
e seus subprodutos;
- Oferta
de produtos e serviços nos termos legalmente previstos, tendo em vista
garantir a segurança e saúde dos consumidores;
- Cumprimento
das obrigações legais dos agentes económicos;
- Todos
os locais onde se proceda a qualquer atividade industrial,
comercial, agrícola, pecuária, de abate, piscatória, incluindo a
actividade de pesca lúdica, de promoção e organização de campos de férias
ou de prestação de serviços, designadamente de produtos acabados e ou
intermédios, armazéns, escritórios, meios
de transporte, entrepostos frigoríficos, empreendimentos
turísticos, empreendimentos de turismo no espaço rural, empreendimentos de
turismo de natureza, agências de viagem, empresas de animação turística,
estabelecimentos de restauração e bebidas, cantinas e refeitórios,
clínicas veterinárias, recintos de diversão ou de espectáculos,
infraestruturas, equipamentos, espaços desportivos, portos, gares e
aerogares.
- Jogo
ilícito.
Fonte: Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Cabe a
esta entidade (ASAE), o licenciamento dos veículos de transporte e venda de
pão, que posteriormente são inspecionados pela Médica Veterinária Municipal
anualmente. Assim, no âmbito das inspeções anuais, deram entrada na Câmara Municipal de Beja (CMB), os
pedidos de vistoria aos veículos, tendo como objetivo avaliar as condições
gerais de higiene. Neste sentido, eu e a minha colega Ana Lima, acompanhámos a
Médica veterinária Municipal, Dr.ª Linda Rosa à vistoria de rotina a 13 veículos
de transporte de venda de pão e afins (pastelaria e salgados) de uma
panificadora em Beja.
De acordo com o Decreto-Lei nº275/87 de 4 de Julho, artigo 10º, no transporte e venda de pão e produtos afins
não embalados, só podem ser utilizados transportes adaptados para o efeito, de
caixa fechada, cuja abertura só se deve efetuar no momento da entrega do
produto. Esta caixa isolada da cabina de condução, deve ser feita de material
resistente e não deve ter nenhuma parte forrada por telas ou lonas, devendo
também ser ventilado por um processo indirecto de forma a assegurar a perfeita
higiene no interior do veículo.
Segundo, o Decreto-Lei nº 286/86de 6 de Setembro, com algumas alterações impostas pelo Decreto-Lei nº 275/87 de
4 de Julho, os veículos de transporte de venda de pão e afins não podem ser
utilizados para outros fins. Excepto no transporte de matérias-primas para o
fabrico do pão e produtos afins ou conjuntamente com produtos de pastelaria ou
de outros produtos alimentares de embalagem intacta e não recuperável que não
possam produzir alterações no pão e produtos afins, através de cheiros e
sabores estranhos. Para além disto, os veículos devem ser mantidos em perfeito
estado de limpeza e ser submetidos a adequada desinfecção periódica. Todos os veículos
de transporte de pão e afins devem apresentar nos painéis laterais as
inscrições: “transporte e venda de pão”
ou apenas “transporte de pão”,
conforme se aplique ao caso em questão.
Para além desta legislação, está disponível
no site da CMB o Regulamento
Municipal sobre a venda ambulante e no Portal
da Saúde Pública, alguns requisitos em relação à venda e transporte de pão
e afins.
Durante a vistoria verificámos que estes veículos
cumpriam os requisitos mínimos impostos por lei e apresentavam ainda um sistema
eficaz de HACCP e controlo de pragas. Após a realização das vistorias são
elaborados autos de vistoria para cada um dos veículos, apresento aqui o
exemplo de um auto de vistoria elaborado na CMB:
![]() |
| Imagem 1- Auto de vistoria a um veiculo de transporte e venda de pão e afins |
Gostei bastante de realizar esta atividade, uma vez
que nunca tinha estado presente numa vistoria deste tipo. Para além da preciosa
ajuda da Dr.ª Linda Rosa durante a vistoria, o trabalho de pesquisa que efectuei
com a minha colega Ana Lima anteriormente à vistoria foi crucial. Na minha
opinião, esta foi mais uma atividade superada com sucesso e enriquecedora para
nós enquanto estagiárias na CMB.
Brevemente irei fazer mais publicações, desta vez
sobre vistorias realizadas na grande feira do Alentejo, Ovibeja.
Até breve caros leitores J
Referências bibliográficas:
Diário
da República, Decreto-Lei
nº 275/87 de 4 de Julho. Acedido em: 1 de Maio de 2012, em: http://dre.pt/pdf1sdip/1987/07/15100/26172617.pdf
Diário
da República, Decreto-Lei
nº 286/86 de 6 de Setembro. Acedido em: 1 de Maio de 2012, em: .http://dre.pt/pdf1sdip/1986/09/20500/24542458.pdf
Regulamento de
Mercados, Feiras e Venda Ambulante. Câmara Municipal de Beja. Acedido em: 1 de maio de 2012, em:
Saúde
Ambiental, Restauração / Padarias.
Portal da Saúde Pública. Acedido em: 1 de Maio de 2012, em: http://www.saudepublica.web.pt/06-saudeambiental/065-Restauracao/padarias.htm#Pão


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