segunda-feira, 19 de março de 2012

Uma TSA na Câmara Municipal de Beja

Olá caros leitores!

Antes de dar inicio ao relato das atividades realizadas na Câmara Municipal de Beja (CMB), considero pertinente dar-vos a conhecer a profissão de Técnico de saúde Ambiental (TSA) e as atividades que este pode desenvolver numa das diversas entidades que este pode ingressar, neste caso a Câmara Municipal. O TSA atua no meio ambiente em que o ser humano está inserido, com o objetivo de salvaguardar a saúde das populações. Deste modo, este profissional toca em diversas áreas de uma forma transversal, tais como:
  • Saúde Pública;
  • Saúde Escolar;
  • Gestão do ambiente;
  • Segurança alimentar;
  • Segurança, Higiene e Saúde no trabalho;
  • Educação para a saúde e formação.
De acordo com o conteúdo funcional do TSA, o Decreto-lei nº 117/95 de 30 de Maio, cabe a este profissional detetar, identificar, analisar, prevenir e corrigir riscos ambientais para a saúde, atuais ou potenciais, que possam ser originados: por fenómenos naturais ou por atividades humanas; pela evolução dos aglomerados populacionais; pelo funcionamento de serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e por quaisquer outras causas.

De entre as diversas áreas que estão consignadas a este profissional, aquelas que podem ser desenvolvidas na CMB, mais precisamente, na Divisão de Serviços Urbanos (DSU) são:
  • Proteção sanitária básica e luta contra meios e agentes de transmissão de doença, através da vigilância sanitária de sistemas de água para consumo humano e para utilização recreativa; da participação em ações para assegurar a higiene dos alimentos; da vigilância sanitária de sistemas de recolha, transporte e destino final de resíduos sólidos urbanos;
  • Proteção sanitária específica e luta contra os fatores de risco ligados à poluição, através da vigilância sanitária do lançamento de poluentes na água, ar e solo; da promoção e participação em parceria com outras autarquias e outras entidades atuar em ações que visam identificar e reduzir os fatores de risco para a saúde resultantes da poluição do ambiente;
  • Higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural, através da promoção e participação em ações de luta contra meios e agentes de transmissão de doença;
  • Higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de proteção e consumo, através da promoção e colaboração com outras entidades, no cumprimento de disposições legais, em ações de controlo oficial dos géneros alimentícios;
  • Educação para a Saúde e Formação, através da promoção da proteção ambiental primária e da educação para a saúde das populações, como também a intervenção em ações de formação e a colaboração no aperfeiçoamento profissional do pessoal de saúde.


Aguardem novas publicações que relatam o dia-a-dia de uma TSA numa câmara municipal.
Até breve J

Referências bibliográficas:
Diário da República, Decreto-lei nº 117/95 de 30 de Maio. Acedido em: 14 de Março de 2012, em  http://dre.pt/pdf1sdip/1995/05/125A00/33783380.pdf







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